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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras que integram o Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005.