Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras que integram o Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005.