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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.211 de 25 de janeiro de 2006

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Art. 4º

Os quadros II.7.2, II.7.3, II.8.7, II.8.9, II.9.1, II.9.2, II.9.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.211 /2006