Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.211 de 25 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os quadros I.2.3, I.3.1, I.3.2, I.7.2, I.7.3, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.11, I.8.12, I.9.1, I.9.2, I.9.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
- O Anexo do I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005 fica acrescido do quadro I.10.11, referente a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, na forma constante no anexo II deste Decreto.