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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.211 de 25 de janeiro de 2006

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Art. 2º

Os quadros I.2.3, I.3.1, I.3.2, I.7.2, I.7.3, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.11, I.8.12, I.9.1, I.9.2, I.9.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

- O Anexo do I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005 fica acrescido do quadro I.10.11, referente a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, na forma constante no anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.211 /2006