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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 9º

Nos exames laboratoriais e complementares de que tratam o § 1º do art. 5º e o art. 6º deverão constar o nome completo do candidato e o número do documento de identidade, que serão conferidos quando da avaliação médica.