Artigo 8º, Inciso V, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício das atribuições do cargo:
I
gerais:
a
deformidade física de qualquer natureza;
b
agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
c
cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d
amputação que leve à limitação funcional;
e
hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f
obesidade mórbida;
g
doença metabólica;
h
disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;
i
hepatopatia;
j
doença do tecido conjuntivo;
l
doença neoplásica maligna;
m
manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunológico;
n
alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
o
sorologia positiva para doença de Chagas;
p
dependência de álcool ou química; e
q
os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
II
cardiovasculares:
a
doença coronariana;
b
miocardiopatias;
c
hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento;
d
hipertensão pulmonar;
e
cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA, corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f
valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g
pericardite;
h
arritmia cardíaca;
i
insuficiência venosa periférica - varizes;
j
linfedema;
l
fístula artério-venosa;
m
angiodisplasia;
n
arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
o
arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
p
arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa; e
q
síndrome do desfiladeiro torácico;
III
pulmonares:
a
distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, opoc etc.;
b
tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c
sarcoidose;
d
pneumoconiose;
e
pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
f
pneumotórax; e
g
RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca;
IV
gênito-urinários:
a
uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b
rim policístico;
c
insuficiência renal de qualquer grau;
d
nefrite interticial;
e
glomerulonefrite;
f
sífilis secundária latente ou terciária;
g
varicocele e hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
h
orquite e epidemite crônica;
i
criptorquidia; e
j
urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
V
hematológicos:
a
anemias, exceto as carenciais;
b
doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c
doenças mielo proliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d
hiperesplenismo;
e
agranulocitose; e
f
discrasia sangüínea;
VI
ósteo-articulares:
a
doença infecciosa óssea e articular;
b
alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d
escoliose estrutural superior a 10º;
e
cifose acentuada;
f
discopatia;
g
luxação recidivante;
h
fratura viciosamente consolidada;
i
pseudoartrose;
j
doença inflamatória e degenerativa osteo-articular;
l
artropatia gotosa;
m
tumor ósseo e muscular; e
n
distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos;
VII
oftalmológicos:
a
cirurgia refrativa não é incapacitante desde que o candidato esteja apto nos outros itens e haja decorrido mais seis meses de pós-operatório.
b
acuidade visual com correção pior que 20/20 em qualquer olho.
c
pressão ocular: pressão ocular maior que 19 mmhg em qualquer olho ou glaucoma;
d
biomicroscopia: infecções e processos inflamatórios crônicos (ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo), ulcerações, tumores (ressalvado cisto benigno palpebral), opacificações, seqüelas de traumatismos e queimaduras, doenças congênitas e adquiridas, ceratocone, anormalidades funcionais significativas, catarata e cirurgia intra-ocular prévia;
e
fundoscopia: lesões retinianas, retinopatia diabética, alterações patológicas do nervo óptico e da mácula; e
f
ectoscopia: ptose ou anomalia que comprometa a função;
VIII
otorrinolaringológicos:
a
perda auditiva maior que 25 decibéis nas freqüências de 250, 500, 1000, 2000 e 3000 Hz;
b
perda auditiva maior que 35 decibéis isoladamente nas freqüências de 4.000, 6.000 e 8.000 Hz;
c
otosclerose;
d
transtorno da função vestibular;
e
otite média crônica;
f
sinusite crônica;
g
fenda palatina;
h
polipose naso-sinusal;
i
mastoidite;
j
paralisia ou paresia da laringe;
l
distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;
m
doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva; e
n
doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
IX
neurológicos:
a
infecção do sistema nervoso central;
b
doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c
síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d
distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e
doença degenerativa e heredodegenerativa;
f
distrofia muscular progressiva;
g
doenças desmielinizantes;
h
epilepsias; e
i
eletroencefalograma: fora dos padrões normais;
X
dermatológicos:
a
erupções eczematosas;
b
psoríase;
c
eritrodermia;
d
púrpura;
e
pênfigo: todas as formas;
f
úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
g
colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
h
paniculite nodular - eritema nodoso;
i
micose profunda;
j
hanseníase; e
l
neoplasia maligna; e
XI
psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes.