Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O candidato convocado para exame médico deverá comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos de convocação para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e complementares.