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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 4º

O candidato convocado para exame médico deverá comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos de convocação para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e complementares.