Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exame médico compreende avaliação clínica, oftalmológica e audiométrica, à vista de exames laboratoriais e complementares, apresentados pelo candidato e realizados às suas expensas.