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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 2º

Os exames médicos têm caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais, de acuidade visual e auditiva, em vista das atribuições do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, regulamentadas no Decreto nº 43.960, de 2 de fevereiro de 2005.