Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
As eventuais dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão decididas pela comissão executora do respectivo concurso, ouvido o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.