Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de no máximo cento e oitenta dias e não serão devolvidos ao candidato.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de no máximo cento e oitenta dias e não serão devolvidos ao candidato.