Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.209 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o presente regulamento com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação de exames médicos nos candidatos aprovados nas etapas iniciais dos concursos para ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.237, de 9/2/2006.)