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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.200 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 8º

– A Presidência do Comitê encaminhará o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, semestralmente, no mês de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período.