Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.200 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Presidência do Comitê encaminhará o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, semestralmente, no mês de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período.