Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.200 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Comitê, por intermédio do seu Presidente, poderá requisitar dos órgãos e entidades nele representados os meios, subsídios e informações necessários ao exercício de suas funções, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e meio ambiente sobre matérias em discussão.