Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 442 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47.365.783,73 (quarenta e sete milhões trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos).