Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 442 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.365.783,73 (quarenta e sete milhões trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.