Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.193 de 28 de dezembro de 2005
Implanta o Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual Dr. Napoleão Salles, de Ensino Fundamental, situada na Rua Thiago Barbosa Paes, n.º 152, Município de Alfenas;
II
Escola Estadual Padre José Grimminck, de Ensino Fundamental, situada na Rua Josefina Salles Rey, s/n.º, Município de Alfenas;
III
Escola Estadual José dos Santos Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antônio Eloi Otoni, n.º 186, Município de Araçuaí;
IV
Escola Estadual José Dias do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Praça Cônego José Ermelindo de Souza, n.º 19, Município de Araponga;
V
Escola Estadual Carmosina Durães Martins, de Ensino Fundamental, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 326, Município de Arinos;
VI
Escola Estadual Professor Benevides, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Viana de Souza, s/n.º, Município de Arinos;
VII
Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos, de Ensino Fundamental, situada no Povoado São Pedro, Município de Baependi;
VIII
Escola Estadual Augusto de Lima, de Ensino Fundamental, situada na Avenida do Contorno, n.º 4947, Município de Belo Horizonte;
IX
Escola Estadual Carlos Góes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ernesto Austin, n.º 420, Município de Belo Horizonte;
X
Escola Estadual Estevão Pinto, de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental, situada na Rua Conselheiro Rocha, n.º 3792, Município de Belo Horizonte;
XI
Escola Estadual José Mendes Júnior, de Ensino Fundamental, situada na Rua Dr. Camilo, n.º 539, Município de Belo Horizonte;
XII
Centro Estadual de Educação Continuada Professora Zaíra Batista Oliveira Teixeira, de Ensino Fundamental, situado na Rua Coronel Lery Santos, n.º 30, Município de Bom Despacho;
XIII
Escola Estadual Alminda Alves da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Gervásio Cardoso, n.º 402, Município de Brasilândia de Minas;
XIV
Escola Estadual Francisco Xavier Antunes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XV
Escola Estadual Josias de Matos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tião Pereira, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XVI
Escola Estadual Dom José de Haas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Professora Liberalina Alves, n.º 53, Município de Caraí;
XVII
Escola Estadual Vigário José Alexandre, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Francisco de Assis, n.º 30, Município de Carmo do Cajuru;
XVIII
Escola Estadual Professor Clovis Salgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pergentino Dutra de Siqueira, n.º 10, Município de Cataguases;
XIX
Escola Estadual Dr. Antero Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Mônica, n.º 583, Município de Conselheiro Lafaiete;
XX
Escola Estadual Rotildino Avelino, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Um, n.º 66, Município de Coronel Fabriciano;
XXI
Escola Estadual Professora Maria Amália Campos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tenente Milton Edson de Faria, n.º 150, Município de Corinto.
XXII
Escola Estadual de Maristela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Buenos Aires, s/n.º Município de Curral de Dentro;
XXIII
Escola Estadual Coronel José Mendes Mourão, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Divino Espírito Santo, n.º 771, Município de Divinópolis;
XXIV
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, n.º 268, Município de Durandé; (Vide art. 1º da Lei nº 16.644, de 4/1/2007.)
XXV
Escola Estadual Pedro Domingues, de Ensino Fundamental, situada na Rua Lucy Faria, n.º 60, Município de Entre Rios de Minas;
XXVI
Escola Estadual Dona Arabela de Almeida Costa, de Ensino Fundamental, situada na Avenida São Tomás de Aquino, n.º 279, Município de Governador Valadares;
XXVII
Escola Estadual Marcos Geber Sírio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso Bretas Sobrinho, n.º 447, Município de Governador Valadares;
XXVIII
Escola Estadual de Barrocão, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, s/n.º, Município de Grão Mogol; (Vide art. 1º da Lei nº 16.141, de 29/5/2006.)
XXIX
Escola Estadual Otávio Nunes Leite, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Geraldo, n.º 43, Município de Guanhães;
XXX
Escola Estadual Barão do Rio Branco, de Ensino Fundamental, situada na Vila Mestre Sebastião Ernesto Coelho, s/n.º, Município de Itajubá;
XXXI
Escola Estadual Silvério Sanches, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Dias Coelho, n.º 245, Município de Itajubá;
XXXII
Escola Estadual Guimarães Rosa, de Ensino Fundamental, situada na Área – A, Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIII
Escola Estadual Pequenos Irrigantes, de Ensino Fundamental, situada no Núcleo Habitacional II, Área F – Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIV
Escola Estadual Prefeito Epaminondas Ramos, de Ensino Fundamental, situada na Rua da Roseira, n.º 46, Município de Jequitinhonha;
XXXV
Escola Estadual Reparata Dias de Oliveira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Elvira Pereira da Silva, n.º 70, Município de Lagoa Santa;
XXXVI
Escola Estadual São Vicente de Paulo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Emilton do Vale Lacerda, n.º 74, Município de Manhuaçu;
XXXVII
Escola Estadual Conselheiro Afonso Pena, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cândida Lobato, n.º 300, Município de Mário Campos;
XXXVIII
Escola Estadual da Fazenda Eduardo Nogueira, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Eduardo Nogueira – Córrego São José, Município de Mendes Pimentel;
XXXIX
Escola Estadual de Roseiral, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Teixeira Neto, n.º 112, Município de Mutum;
XL
Escola Estadual Josefina Wanderley Azeredo, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Pedro, n.º 208, Município de Nova Lima;
XLI
Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Área Irrigada da Colonização I, Município de Nova Porteirinha;
XLII
Escola Estadual de Lambari, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, n.º 77, Município de Novo Cruzeiro;
XLIII
Escola Estadual de Ventania, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, n.º 5, Município de Padre Carvalho;
XLIV
Escola Estadual Dr. Tancredo de Almeida Neves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Janaúba, n.º 25, Município de Passos;
XLV
Escola Estadual Adelaide Maciel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Rio Grande do Norte, n.º 554, Município de Patos de Minas;
XLVI
Centro Estadual de Educação Continuada Ediralva de Oliveira Almeida, de Ensino Fundamental, situado na Praça Pacífico Farias , nº 44 , Município de Pedra Azul;
XLVII
Escola Estadual Francisco Sales Ferreira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Francisco Sales, n.º 268, Município de Piranga;
XLVIII
Escola Estadual Paulo Campos Guimarães, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Coletora Um, n.º 77, Município de Pompéu;
XLIX
Escola Estadual Antônio Mendes da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dario Castor dos Santos, s/n.º, Município de Porteirinha;
L
Escola Estadual Norberto de Almeida Rocha, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Apóstolo Simão, Município de Rio Pardo de Minas;
LI
Escola Estadual de Roça Grande, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Paulo, s/n.º Município de Sabará; (Vide art. 1º da Lei nº 16.674, de 8/1/2007.)
LII
Escola Estadual José Álvares Duarte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n.º, Município de Santa Bárbara;
LIII
Escola Estadual Murgy Hibraim Sarah, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ludjero José da Silva, n.º 119, Município de Santa Luzia;
LIV
Escola Estadual São José, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Caetano de Andrade, s/n.º, Município de Santa Rita do Ituêto;
LV
Escola Estadual Vicente de Paula Fraga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Olímpio Magalhães, n.º 244, Município de São Domingos do Prata;
LVI
Escola Estadual Condado do Norte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de São João da Ponte; (Vide art. 1º da Lei nº 16.396, de 1/11/2006.)
LVII
Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, de Ensino Fundamental, situada na Rua Varzelândia, s/n.º, Município de São João da Ponte; (Vide art. 1º da Lei nº 17092, de 19/10/2007.)
LVIII
Escola Estadual Santo Antônio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vargem Grande, Município de São João do Paraíso;
LIX
Escola Estadual Governador Juscelino, de Ensino Fundamental, situada na Rua Capitão José Pereira da Costa, n.º 167, Município de Sete Lagoas;
LX
Escola Estadual Padre Joãozinho, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dois, s/nº, Município de Ubá;
LXI
Escola Estadual Mário Porto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ipanema, n.º 396, Município de Uberlândia;
LXII
Escola Estadual Professor Ederlindo Lannes Bernardes, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Cesário Alvim, n.º 3460, Município de Uberlândia; e
LXIII
Escola Estadual Carolina Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Monteiro, n.º 220, Município de Vazante.
Art. 2º
– O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO =================== Data da última atualização: 5/5/2014.