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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.152 de 16 de novembro de 2005

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Art. 4º

Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, que tenha sido transformada nos termos da Lei nº 15.301, de 2004, conforme a correlação constante no seu Anexo II.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.152 /2005