Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.152 de 16 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, que tenha sido transformada nos termos da Lei nº 15.301, de 2004, conforme a correlação constante no seu Anexo II.