Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.152 de 16 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, cujos cargos são lotados no Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar, atende ao disposto neste Decreto.