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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.152 de 16 de novembro de 2005

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Art. 1º

O posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, cujos cargos são lotados no Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar, atende ao disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.152 /2005