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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II

em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.165, de 6/12/2005.