Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
II
em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.165, de 6/12/2005.