Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II

em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.165, de 6/12/2005.