Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 217, Parágrafo 6, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 217

.............................................

§ 6º

...............................................

II

falta de pagamento do imposto na hipótese em que a responsabilidade pelo imposto devido a título de substituição tributária é atribuída ao estabelecimento destinatário, inclusive varejista, que adquirir mercadoria sujeita a substituição tributária:

a

sem retenção ou com retenção a menor do imposto pelo alienante ou remetente responsável na condição de sujeito passivo por substituição;

b

desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nos casos em que a legislação determina que seu vencimento ocorre no momento da saída da mercadoria; ..................................................................