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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005

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Art. 17

O prazo para fins de concessão de financiamento com recursos do FEH expira em 6 de julho de 2015.

Parágrafo único

O Poder Executivo enviará projeto de lei à Assembléia Legislativa, com antecedência mínima de seis meses da data mencionada no caput, propondo a prorrogação da vigência do Fundo, ou, alternativamente, a sua extinção, hipótese em que indicará a forma de absorção de seu patrimônio pelo Estado e a destinação das parcelas vencíveis dos financiamentos concedidos.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.144 /2005