Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
O prazo para fins de concessão de financiamento com recursos do FEH expira em 6 de julho de 2015.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará projeto de lei à Assembléia Legislativa, com antecedência mínima de seis meses da data mencionada no caput, propondo a prorrogação da vigência do Fundo, ou, alternativamente, a sua extinção, hipótese em que indicará a forma de absorção de seu patrimônio pelo Estado e a destinação das parcelas vencíveis dos financiamentos concedidos.