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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 441 de 15 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.848.179,51 (quarenta e nove milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 441 /2025