Decreto Estadual de Minas Gerais nº 441 de 15 de maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$49.848.179,51. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.848.179,51 (quarenta e nove milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$42.452.431,76 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo parlamentar Júnio Amaral, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.862,13 (cento e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e treze centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239400001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo parlamentar Charles Evangelista, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$59.969,00 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo parlamentar Júlio Delgado, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$73.876,00 (setenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227550001, indicada em 17 de maio de 2022 pelo parlamentar Dimas Fabiano, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais);
do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$154.894,24 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$696.204,00 (seiscentos e noventa e seis mil duzentos e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$44.019,44 (quarenta e quatro mil dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$27.838,39 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$85.169,00 (oitenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.588,94 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$916,20 (novecentos e dezesseis reais e vinte centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$227.097,24 (duzentos e vinte e sete mil noventa e sete reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$211.556,68 (duzentos e onze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convenio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$650.816,33 (seiscentos e cinquenta mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$334.349,19 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$83.587,30 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.289.800,00 (três milhões duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais);
do saldo financeiro da Portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
ROMEU ZEMA NETO