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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005

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Art. 7º

Compete à Unidade Técnica - UT:

I

preparar os Planos Operativos Anuais (POAs);

II

promover a ampla divulgação do Projeto e seus subprojetos;

III

assistir e assessorar os interessados na criação dos Conselhos Municipais e das Associações Comunitárias;

IV

receber, processar, avaliar e decidir sobre as propostas de subprojetos apresentados;

V

assessorar diretamente ou por intermédio de outros órgãos na elaboração dos subprojetos;

VI

orientar e fiscalizar a implementação do Projeto;

VII

analisar e submeter ao Grupo Gestor as prestações de contas e promover a auditoria financeira do Projeto, em conformidade com as exigências do manual de operações; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)

VIII

estabelecer e operar, um sistema de monitoramento e informação para fins de monitoria e avaliação do Projeto;

IX

elaborar e operacionalizar estudos para a avaliar o impacto do Projeto; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)

X

celebrar convênios e contratos com Associações Comunitárias e Conselhos Municipais e repassar os recursos correspondentes;

XI

representar o Estado nas atividades executivas do Projeto;

XII

executar o planejamento físico e financeiro do Projeto;

XIII

proporcionar assistência técnica e treinamento para os Conselhos Municipais; e

XIV

desempenhar as atribuições inscritas em contrato de empréstimo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial.