Artigo 7º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Unidade Técnica - UT:
I
preparar os Planos Operativos Anuais (POAs);
II
promover a ampla divulgação do Projeto e seus subprojetos;
III
assistir e assessorar os interessados na criação dos Conselhos Municipais e das Associações Comunitárias;
IV
receber, processar, avaliar e decidir sobre as propostas de subprojetos apresentados;
V
assessorar diretamente ou por intermédio de outros órgãos na elaboração dos subprojetos;
VI
orientar e fiscalizar a implementação do Projeto;
VII
analisar e submeter ao Grupo Gestor as prestações de contas e promover a auditoria financeira do Projeto, em conformidade com as exigências do manual de operações; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)
VIII
estabelecer e operar, um sistema de monitoramento e informação para fins de monitoria e avaliação do Projeto;
IX
elaborar e operacionalizar estudos para a avaliar o impacto do Projeto; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.307, de 12/2/2010.)
X
celebrar convênios e contratos com Associações Comunitárias e Conselhos Municipais e repassar os recursos correspondentes;
XI
representar o Estado nas atividades executivas do Projeto;
XII
executar o planejamento físico e financeiro do Projeto;
XIII
proporcionar assistência técnica e treinamento para os Conselhos Municipais; e
XIV
desempenhar as atribuições inscritas em contrato de empréstimo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial.