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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.097 de 29 de agosto de 2005

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Art. 2º

Os recursos financeiros para a implementação do Projeto serão provenientes de:

I

recursos do tesouro estadual;

II

recursos da empresa MGI - Minas Gerais Participações S.A. oriundos de aporte de capital realizado pelo Estado de Minas Gerais;

III

contrapartida das comunidades beneficiárias.

§ 1º

O valor correspondente à participação da MGI - Minas Gerais Participações S.A. Na continuidade da execução do PCPR acarretará a anulação de créditos orçamentários previstos no orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – na LOA 2013, consignados para a ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral" no mesmo montante.

§ 2º

A contrapartida das comunidades beneficiárias será dada em trabalho, materiais ou em espécie. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.416, de 30/12/2013.)