Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.076 de 20 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005, que institui o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi- árido Mineiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi-árido Mineiro, instância máxima de deliberação e definição das diretrizes do Pacto Nacional "Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-árido", em Minas Gerais, com a finalidade de articular políticas públicas e mobilizar os municípios no cumprimento de metas, visando melhores condições de vida da criança e do adolescente, na região de atuação do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas Gerais, e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. Art. 3º................................................... I - Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas; ............................................................. VII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CEDCA; VIII - Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG; ............................................................ XI - Associação dos Municípios da área Mineira da ADENE - AMANS; ............................................................. XVI - Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF; e XVII - Consórcio União Geral."(nr)