Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.076 de 20 de julho de 2005
Altera o Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005, que institui o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi- árido Mineiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi-árido Mineiro, instância máxima de deliberação e definição das diretrizes do Pacto Nacional "Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-árido", em Minas Gerais, com a finalidade de articular políticas públicas e mobilizar os municípios no cumprimento de metas, visando melhores condições de vida da criança e do adolescente, na região de atuação do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas Gerais, e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. Art. 3º................................................... I - Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e para o Norte de Minas; ............................................................. VII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CEDCA; VIII - Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG; ............................................................ XI - Associação dos Municípios da área Mineira da ADENE - AMANS; ............................................................. XVI - Associação dos Municípios do Médio São Francisco - AMMESF; e XVII - Consórcio União Geral."(nr)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Elbe Figueiredo Bradão Manoel da Silva Costa Júnior Marcos Montes Cordeiro Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva Vanessa Guimarães Pinto