Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.401 de 30 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Caratinga, que será de 1º classe.
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Caratinga, que será de 1º classe.