Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.401 de 30 de dezembro de 1954
Cria mais uma coletoria estadual no município de Caratinga e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 118, de 26/12/1947, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Pálácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 30 de dezembro de 1954.
Art. 1º
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Caratinga, que será de 1º classe.
Art. 2º
– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da coletoria referida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens