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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.401 de 30 de dezembro de 1954

Cria mais uma coletoria estadual no município de Caratinga e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 118, de 26/12/1947, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Pálácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 30 de dezembro de 1954.


Art. 1º

– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Caratinga, que será de 1º classe.

Art. 2º

– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da coletoria referida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

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