Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.400 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Artes Visuais, Licenciatura, ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.