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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.400 de 14 de agosto de 2008

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Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Artes Visuais, Licenciatura, ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.400 /2008