JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.400 de 14 de agosto de 2008

Renova o reconhecimento do Curso de Artes Visuais ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. O GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 557, de 28 de maio de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187° da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Artes Visuais, Licenciatura, ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.400 de 14 de agosto de 2008