Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.400 de 14 de agosto de 2008
Renova o reconhecimento do Curso de Artes Visuais ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. O GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 557, de 28 de maio de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187° da Independência do Brasil.
Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Artes Visuais, Licenciatura, ministrado pela Escola de Desing da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Aécio Neves Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal