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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 440 de 25 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 899425/2020, firmado em 3 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$74.077,18 (setenta e quatro mil setenta e sete reais e dezoito centavos);

III

do excesso de arrecadação do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$264.823,02 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 440 /2024