Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 440 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$345.234.873,45 (trezentos e quarenta e cinco milhões duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.