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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 440 de 05 de novembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99 (sessenta e dois milhões novecentos e setenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de exercícios da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$232.846,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 27 de setembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 440, de 5 de novembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 137) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.063.358,00 2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1 810.133,00 2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1 1.008.494,00 2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1 366.735,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1 5.800,00 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 40.238,82 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 219.608,00 2251.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 13.238,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 45.500,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 58.397.560,17 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.970.664,99 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 366.735,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.12243143-4.421-0001-3190-0-10.1 1.950.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1 113.358,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 1.008.494,00 2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1 810.133,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 46.038,82 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 57.397.560,17 TOTAL DA ANULAÇÃO 62.692.318,99