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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.988 de 21 de março de 2005

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2004, relativamente:

a

aos incisos I e II do art. 14-A, incisos III a VII e §§ 1º e 3º do art. 16-A, §§ 1º e 6º do art. 27, inciso V do art. 30, incisos I a VII do art. 30-A, incisos II a IV do art. 30-B e incisos I e II e o parágrafo único do art. 30-C do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;

b

ao disposto no art. 5º deste Decreto;

II

em 1º de janeiro de 2005, relativamente ao § 6º do art. 14, § 8º do art. 28-A, § 4º do art. 36 e aos subitens 2.42 e 2.43 da Tabela "A" do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;

III

na data de sua publicação relativamente:

a

ao inciso III do art. 27 do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;

b

ao disposto no art. 3º deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.021, de 3/5/2005.)

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.988 de 21 de março de 2005