Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.988 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 12 do Decreto nº 43.779, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. As taxas previstas no item 4 da Tabela A e no item 3 da Tabela B, anexas ao RTE, na redação dada por este decreto, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de março de 2005, terão vencimento no dia 25 de abril de 2005." (nr) (Vide art. 1º do Decreto nº 44.026, de 17/5/2005.)