Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
Admitir-se-á minuta de decreto de consolidação destinado exclusivamente à:
I
declaração de revogação de decretos e de dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada; ou
II
inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em decretos preexistentes, revogando-se as disposições assim consolidadas nos termos do parágrafo único do art. 27. Da Matriz de Consolidação