Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.398 de 29 de dezembro de 1954
Art. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
– Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.