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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.398 de 29 de dezembro de 1954


Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Bambui e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.