Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.398 de 29 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Bambui e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.