Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Conselho Diretor funciona com a presença mínima de dois membros e as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.

Parágrafo único

Perde o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas.