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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 23

O Conselho Diretor funciona com a presença mínima de dois membros e as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.

Parágrafo único

Perde o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas.