Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho Diretor funciona com a presença mínima de dois membros e as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.
Parágrafo único
Perde o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas.