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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 20

O Conselho Diretor, órgãos superior que regula e define a política da Fundação, sob a direção do Presidente, é construído de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, residentes em Lavras.

Parágrafo único

E de quatro anos o mandato dos membros do Conselho Diretor, permitida a recondução.