Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Diretor, órgãos superior que regula e define a política da Fundação, sob a direção do Presidente, é construído de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, residentes em Lavras.
Parágrafo único
E de quatro anos o mandato dos membros do Conselho Diretor, permitida a recondução.