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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005

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Art. 9º

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.969 /2005