Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.