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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005

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Art. 7º

Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.969 /2005