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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005

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Art. 6º

Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.969 /2005