Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.969 de 18 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.